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LGPD NA EDUCAÇÃO: entenda seus impactos e como as secretarias de educação devem se adaptar

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Publicação lançada pelo CIEB e UNESCO fornece orientações didáticas e aprofundadas sobre a nova legislação e suas exigências

Em muitas comunidades escolares, o uso de tecnologias digitais tornou possível a continuidade das atividades pedagógicas e a manutenção do vínculo entre docentes e estudantes. Contudo, a adoção massiva desses recursos também trouxe um questionamento preocupante: muitos se perguntam se os dados coletados por plataformas digitais, aplicativos e outras tecnologias digitais estão sendo tratados de forma a garantir a segurança e a privacidade de crianças e adolescentes.

Manual de Proteção de Dados Pessoais para Gestores e Gestoras Públicas Educacionais
Publicação do CIEB e da UNESCO reúne orientações práticas para gestores e gestoras educacionais

A questão é pertinente, mas graças à Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, o Brasil agora tem regras para regular o tratamento deste e de outros dados.

A lei tem amplo alcance e, no setor educacional, se aplica a uma infinidade de situações, inclusive ao tratamento de dados pessoais registrados em documentos físicos.

Com o objetivo de apoiar gestores e gestoras educacionais a compreender a natureza e a abrangência da LGPD e, principalmente, quais procedimentos são necessários para se adaptar a ela, o Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB) e a UNESCO estão lançando o Manual de Proteção de Dados para Gestores e Gestoras Públicas Educacionais. O documento estará disponível gratuitamente para download aqui.

 

LGPD aplicada à realidade das redes públicas

O Manual está dividido em sete seções e traz informações detalhadas, acompanhadas de exemplos, sobre a LGPD e suas implicações para gestores e gestoras de escolas e redes públicas de ensino.

O documento traz ainda modelos de cláusulas sobre proteção de dados pessoais para termos de referência e contratos, bem como  modelos de de política de privacidade e de termos de uso, que podem ser adotados e customizados pelas secretarias de educação.

“O tema da proteção de dados pessoais está na agenda do dia na sociedade, com reflexos também na educação. A proposta deste Manual – que traduz os principais conceitos, princípios da lei e hipóteses da LGPD à realidade das redes públicas brasileiras – é apoiar gestores e gestoras de secretarias de educação nesse processo de adaptação. Estas lideranças têm uma enorme tarefa pela frente para promover um uso adequado e seguro dos dados pessoais da comunidade escolar “, declara Lúcia Dellagnelo, diretora-presidente do CIEB.

“Com a aprovação da LGPD, o Brasil passou a fazer parte do seleto grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. A legislação brasileira em vigor se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade, à liberdade de expressão e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas. Esta publicação é mais um esforço para ampliar o acesso universal ao conhecimento e à informação no Brasil, com base em valores fundamentais para seus cidadãos”, declara Marlova Jovchelovitch Noleto, diretora e representante da UNESCO no Brasil.

O Manual tem o apoio das organizações Fundação Lemann e Imaginable Futures e seu conteúdo foi produzido com a participação dos escritórios Rennó Penteado Sampaio Advogados e Pereira Neto | Macedo Advogados.

 

Conceitos introdutórios e orientações práticas

Na educação, a LGPD se aplica a qualquer atividade que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis de estudantes, familiares e responsáveis legais, docentes e profissionais das escolas, entre outras pessoas envolvidas nas atividades escolares.

A LGPD define como titular de dados toda e qualquer pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. São exemplos de dados pessoais: histórico escolar; registro de aluno/a (RA); informações sobre necessidades especiais; endereço, telefone e e-mail; salário de professores(as) e servidores(as); nível de escolaridade dos familiares e responsáveis; imagens registradas por câmeras de segurança (e que permitem a identificação de pessoas); análises produzidas por aplicativos educacionais, entre outros.

Os dados pessoais sensíveis, por sua vez, são informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoas.

Essas definições sinalizam a abrangência das situações sujeitas às novas regras. Qualquer atividade realizada pelas secretarias que envolvam dados pessoais – as chamadas operações de tratamento de dados pessoais – estarão sujeitas às regras e previsões da LGPD. Ou seja, desde o registro de frequência dos(as) estudantes até a coleta de informações de contato dos profissionais da escola são alvo da LGPD.

O Manual também apresenta, de forma clara e organizada, quais são os direitos que os(as) titulares de dados pessoais possuem de acordo com a lei (tais como o direito de ser informado, direito de acesso aos dados e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, entre outros) e como poderão exercê-los perante as secretarias de educação.

Depois de introduzir estes e outros conceitos fundamentais para a compreensão da lei, o Manual esclarece os cuidados que precisam ser tomados para coletar, usar, compartilhar, armazenar e eliminar os dados.

Há também indicações de regras de governança e boas práticas para auxiliar gestores e gestoras em situações como a compra de recursos educacionais digitais e a atividade de prestação de contas.

“A Fundação Lemann e a Imaginable Futures acreditam que todo o sistema educacional tem uma grande responsabilidade, a de não apenas zelar e usar bem os dados de seus alunos e profissionais, mas também o de educar as novas gerações para uma cidadania digital. Esse manual introduz um primeiro passo muito importante nessa jornada. Ele deverá servir como referência de cabeceira para gestores educacionais conhecerem as mudanças introduzidas pela LGPD e agirem de forma prática e estruturada para a adequação de suas escolas e sistemas de ensino”, Lucas Machado Rocha, gerente de Inovação na Fundação Lemann.

 

 

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