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Como viabilizar compras públicas de tecnologias educacionais em tempos de pandemia?

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CIEB apresenta alternativas legais que podem auxiliar as Secretarias de Educação na aquisição de equipamentos e tecnologias educacionais essenciais à continuidade do serviço público de educação.

A pandemia do Covid-19 tem levado governos estaduais e municipais a decretar estado de emergência e interromper as aulas na rede pública de ensino, como forma de evitar a disseminação do vírus. O próprio presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional publicada no Diário Oficial de 18 de março, solicitou reconhecimento do estado de calamidade pública. 

Para que os estudantes não sejam prejudicados, algumas possibilidades estão sendo trabalhadas, desde a antecipação das férias à redução dos dias letivos. A substituição das aulas presenciais pelo ensino a distância, uma das primeiras diretrizes do Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação (MEC), é a proposta que se apresenta com mais força.

“Neste momento emergencial, no qual milhões de estudantes estão sem frequentar escolas em muitos países, e que aumenta no Brasil o número de cidades que seguem a mesma determinação, é importante fornecer algumas orientações para ajudar as escolas a oferecerem atividades educativas on-line”, ressalta Lucia Dellagnelo, diretora-presidente do Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB).

“Para além deste desafio, as Secretarias de Educação terão de superar obstáculos para a aquisição disponibilização, em tempo recorde, da infraestrutura e tecnologia educacional necessárias para oferta dessa modalidade de ensino, aliada à devida formação de seus professores”, explica Lucia.

A equipe de especialistas do CIEB acredita que um caminho a ser considerado pelas Secretarias de Educação para a rápida aquisição desses bens e serviços é dialogar com seu corpo jurídico sobre a possibilidade de dispensa de licitação para situações de emergência ou calamidade pública prevista na Lei Geral de Licitações. 

O CIEB elaborou um documento com um passo a passo para orientar gestores públicos no processo de aquisição de tecnologias educacionais via dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública. Clique aqui para acessar o arquivo.

Contratação direta via dispensa de licitação

O artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece em seu inciso IV que a licitação pode ser dispensada em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 

“A Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento ao coronavírus, prevê explicitamente essa possibilidade de dispensa para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde. Já o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declarou situação de emergência no município de São Paulo, autorizou a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, independente da área”, aponta Thalles Gomes, do CIEB.

“Diante do atual contexto de emergência, não parece equivocada a interpretação conjunta destes dispositivos legais para estender essa possibilidade de dispensa de licitação à aquisição de bens e serviços imprescindíveis à continuidade do serviço público de educação, incluindo aqueles necessários à substituição excepcional e temporária das aulas presenciais pela modalidade a distância”, explica Gomes. 

Exigências legais e melhores práticas 

Para adquirir bens e serviços por contratação direta via dispensa de licitação, os especialistas do CIEB ressaltam a necessidade de as secretarias observarem as obrigações previstas em lei e as melhores práticas recomendadas pelos órgãos de controle. 

“Além de observar as obrigações previstas no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, o Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e o Manual de Compras Diretas, ambos do TCU, também podem ajudar na construção desse processo administrativo de contratação”, ressalta Gabriel Romitelli, do CIEB. Romitelli destaca a importância de seguir uma série de requisitos de instrução do processo administrativo.

Uma ressalva importante trazida pelos especialistas do CIEB é a de que a vigência desses contratos estará vinculada à manutenção do estado de emergência, não podendo ultrapassar os 180 dias e não sendo permitida sua prorrogação ao final da situação de calamidade.

Outro ponto de atenção é a transparência e publicidade dessas contratações. “Todas as aquisições realizadas por dispensa de licitação deverão ter seu extrato publicado no Diário Oficial, contendo, no mínimo, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor contratado e o número do respectivo processo administrativo, devendo sua íntegra estar disponível para acesso de todos os cidadãos por meio dos Portais de Transparência dos entes da administração pública”, aponta Thalles Gomes.

Já Gabriel Romitelli alerta para o fato de que, “antes da assinatura de qualquer contrato ou acordo por parte das secretarias de educação, é necessária análise e aprovação prévia da Procuradoria Geral ou órgão de assessoria jurídica do ente público contratante, conforme artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. Além disso, também é recomendável a análise e aprovação prévia da Controladoria Geral ou órgão correlato de controle interno e transparência existente na estrutura organizacional do ente público. Em muitos regulamentos locais de licitação de contratos, essa análise é requisito obrigatório”.

Toolkit de Compras Públicas

Nos últimos anos, o CIEB vem construindo ferramentas e materiais para que Secretarias de Educação possam adquirir tecnologias educacionais de forma ágil, eficiente e segura. 

O Toolkit de Compras Públicas (http://toolkit.plataformaedutec.com.br/), ferramenta on-line e gratuita desenvolvida pelo CIEB, reúne um conjunto de orientações, modelos de documentos e um passo a passo detalhado para apoiar as licitações de estados e municípios, baseado nas melhores práticas recomendadas pelo TCU e pelos órgãos de controle. 

“As ferramentas criadas pelo CIEB apoiam diretamente o gestor público na etapa mais complexa do processo licitatório: a fase interna ou preparatória, necessária para garantir que o bem ou serviço contratado atenda à demanda da rede de ensino”, ressalta Thalles Gomes. 

“A fase interna, quando realizada de forma minuciosa e organizada, contribui para a segurança e eficiência do processo licitatório, na medida em que pode evitar problemas na implementação da tecnologia educacional, reduzindo a possibilidade de questionamentos futuros”, complementa Gabriel Romitelli.

Frente a esta situação de emergência, o CIEB acredita que o Toolkit de Compras Públicas pode ser útil para auxiliar a equipe das secretarias a realizar a seleção e aquisição das tecnologias e serviços indispensáveis à substituição excepcional e temporária das aulas presenciais pela modalidade a distância, com o intuito de mitigar os danos ao ensino público durante o estado de emergência para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. 

“Aqui no CIEB, compartilhamos a crença de que professores e alunos devem ser preparados para vivenciar experiências de ensino-aprendizagem inovadoras mediadas por tecnologias, capazes de ampliar e transformar – mas não substituir – a escola”, finaliza Lucia Dellagnelo. 

 

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Thalles Gomes (thalles@cieb.net.br) e  Gabriel Romitelli (gabriel@cieb.net.br

 

CIEB debate processos de compras públicas de tecnologias educacionais

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